Declaração Oficial

Rede London

Natureza Jurídica dos Títulos Emitidos

(Baseada na Legislação Educacional do Estado da Flórida – EUA)

A REDE LONDON, adota um modelo educacional livre, aberto, independente e não formal, alinhado com os princípios educacionais praticados em democracias avançadas, especialmente nos Estados Unidos, Reino Unido, União Europeia e demais países membros da ONU, onde a liberdade educacional é considerada um direito humano fundamental e uma expressão legítima da autodeterminação social e cultural. A REDE LONDON sendo uma instituição educacional independente, privada e internacional, declara formalmente que atua como uma “non-accredited college” (Escola não acreditada), que oferece cursos livres (free courses, non-degree programs) que fazem parte da educação não formal, de acordo com a legislação educacional vigente no estado da Flórida – Estados Unidos da América, sendo uma organização de ensino livre, autônoma e sem vínculo com agências reguladoras governamentais de ensino superior.

Além do amparo estabelecido pelas leis do Estado da Flórida (Florida Statutes Title XLVIII, Chapter 1005), a atuação da REDE LONDON está em conformidade com os princípios constitucionais americanos (10th Amendment e First Amendment), regulamentos federais como o EDGAR, bem como com diretrizes educacionais internacionais reconhecidas por tratados da ONU, UNESCO, OEA, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e pela Education Act do Reino Unido.

Tais normas garantem a liberdade educacional plena, o direito de instituições privadas não acreditadas oferecerem cursos e certificados em caráter livre. Instituições sérias e responsáveis como a REDE LONDON adotam uma visão educacional livre, deixando claro que seus cursos são livres, de caráter não regulamentado, sem credenciamento oficial, voltada à formação cultural, básica, teórica, introdutória e de aperfeiçoamento pessoal e profissional com valor real para desenvolvimento pessoal, ministerial e profissional.

O que é um Curso Livre?

Curso livre é uma modalidade de ensino não formal, com carga horária variável, sem exigência de diploma anterior, disciplinas fixas ou critérios acadêmicos estabelecidos por sistemas oficiais de ensino.

1. Natureza do Título e da Instituição

Os títulos emitidos pela REDE LONDON são oferecidos dentro da legalidade dos cursos livres de natureza livre, honorária, filosófica ou educacional alternativa, não formal e têm como objetivo a promoção de conhecimento, cultura, formação continuada e estímulo à aprendizagem para livres pensadores, empreendedores, líderes, educadores, profissionais liberais, autodidatas, intelectuais e estudantes em geral, com fins culturais, acadêmicos não regulamentados ou de reconhecimento simbólico.

  • Não se tratam de títulos acadêmicos acreditados pelo U.S. Department of Education (USDE) ou MEC/Brazil;
  • Não possuem equivalência automática com diplomas universitários oficiais ou “regionally accredited degrees”;
  • São válidos dentro do modelo americano de liberdade educacional (First Amendment e leis estaduais), devendo ser utilizados de forma ética, sem simulação de equivalência oficial.

Cada aluno, ao ingressar, deve estar ciente da natureza livre do curso, da não equivalência com diplomas acadêmicos, e da responsabilidade pessoal quanto ao uso do certificado conforme a legislação vigente em seu país ou local de atuação.

2. Base Legal para Cursos Livres (Internacional)

Nos EUA, cursos livres, religiosos, confessionais ou não formal podem ser oferecidos legalmente por instituições privadas e independentes, todavia seus títulos são livres e não “degree-granting institutions” (instituições outorgantes de diplomas universitários reconhecidos). O sistema educacional dos EUA é fundado sobre o princípio constitucional da liberdade educacional:

  • Florida Statutes, Title XLVIII – K-20 Education Code
    • Chapter 1005 – Nonpublic Postsecondary Education
    • Section 1005.06 (1)(f): Isenta instituições religiosas, filosóficas ou não acadêmicas formais da exigência de acreditação, sendo que os títulos emitidos não são considerados como “graus acadêmicos oficiais”.
  • 10th Amendment à Constituição dos EUA
    • Confere aos Estados o direito de legislar sobre educação, permitindo a existência de cursos livres e escolas não-acreditadas (non-accredited schools).
  • First Amendment – Constituição dos EUA
    • Protege a liberdade de expressão, pensamento e associação, garantindo o direito de criar escolas e cursos com filosofias próprias, inclusive não religiosas.
  • Education Department General Administrative Regulations (EDGAR)
    • Esclarece que somente instituições que desejam receber fundos federais ou emitir graus acadêmicos oficiais devem buscar acreditação junto ao U.S. Department of Education.
    • Outras instituições educacionais independentes não estão legalmente obrigadas a se submeter à acreditação.
  • Texas Education Code – Section 132.002 (State of Texas)
    • Reconhece escolas não acreditadas.
  • U.S. Department of Education (USDE)
    • Reconhece a existência de cursos livres e programas educacionais não credenciados (non-accredited programs), especialmente na modalidade de educação alternativa, livre, não formal, continuada, vocacional e religiosa.

O Reino Unido, incluindo a Inglaterra e Londres, adota uma estrutura aberta e descentralizada para cursos não universitários. Qualquer organização pode oferecer cursos livres (chamados de Open Courses ou Non-regulated Qualifications) emitindo certificado os quais não são qualificações acadêmicas oficiais como GCSE, A-Level ou Higher Education Degrees.

  • Education Act 1996 – United Kingdom
    • Estabelece a distinção entre qualificações reguladas (Regulated Qualifications Framework – RQF) e cursos independentes, de formação livre, sem equivalência obrigatória com o sistema formal.
  • Ofqual (Office of Qualifications and Examinations Regulation)
    • Regula apenas qualificações oficiais. Organizações não registradas no RQF podem legalmente operar como provedores independentes, sendo seus diplomas, sem valor oficial.
  • UK Companies House e Charity Commission
    • Permite o registro de instituições educacionais como empresas independentes, escolas alternativas, academias livres ou entidades culturais.
  • Open Learning e Lifelong Learning Policy (UK Government)
    • Promove o direito à educação contínua e aberta ao longo da vida, inclusive via cursos livres e online.
  • Freedom of Education Charter – European Union
    • Apoia o desenvolvimento de educação não formal e ensino online, inclusive transnacional, entre países membros da UE.

A Comissão Europeia reconhece e promove o crescimento de Open Courses e Educação Online como meios válidos de qualificação. Há inclusive incentivo público a plataformas como:

  • OpenLearn – Universidade Aberta do Reino Unido
  • EU Academy – Cursos livres com chancela da União Europeia
  • Erasmus+ – Incentiva mobilidade acadêmica e educação informal em toda a Europa
  • Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000)
    • Artigo 14, §1°: “Toda pessoa tem direito à educação, bem como ao acesso à formação profissional e contínua.”
  • Diretiva 2005/36/CE – União Europeia
    • Regulamenta o reconhecimento de qualificações profissionais formais, mas não proíbe ou restringe cursos não regulamentados oferecidos por entidades independentes para fins culturais ou educacionais.
  • European Qualifications Framework (EQF)
    • Diferencia qualificações formais e cursos abertos/livres, permitindo a existência legal e paralela destes últimos.

A atuação educacional livre, especialmente voltada à capacitação, atualização, educação continuada e ensino cultural, está amparada por diversos tratados internacionais, convenções e pactos multilaterais que garantem a liberdade de ensinar, aprender, compartilhar conhecimento e emitir certificados:

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos – ONU (1948)
    • Art. 26, §1° e §2°: Direito universal à educação, liberdade de ensinar e de formar o pensamento.
  • Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – ONU (1966)
    • Art. 13: Reconhecimento da diversidade de instituições e modelos de ensino, inclusive livres e comunitários.
  • Convenção da UNESCO contra a Discriminação no Ensino (1960))
    • Protege instituições privadas e alternativas contra tentativas de exclusão por não estarem inseridas no sistema formal.
  • Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA)
    • Art. 47: Direito à educação ampla, plural e acessível como base para a liberdade e autodeterminação cultural.
  • Carta das Nações Unidas (ONU, 1945)
    • Capítulo I, Art. 1°, §3°: Promover a cooperação internacional nas esferas cultural e educacional.
  • Convenção Europeia de Direitos Humanos – Protocolo nº 1 (1952)
    • Art. 2º: “Ninguém pode ser privado do direito à educação.”

3. Títulos Que Podem Ser Emitidos

A REDE LONDON, em conformidade com as liberdades garantidas pela Constituição Americana, pactos e tratados internacionais, emitindo seus títulos, certificados e diplomas todos de natureza livre ou simbólica como:

Master

ex: Master of Arts, Master of Education, etc.

Doctor

ex: Doctor of Philosophy, Doctor of Education, Doctor of Humanities

Philosophical Doctor (PhD)

De cunho livre, não formal, filosófico e educacional.

Honorary Doctorates

Títulos honoríficos, simbólicos ou culturais.

Esses títulos são válidos dentro da estrutura da educação livre, não tendo caráter técnico, licenciatório ou regulamentado por conselhos profissionais, ou seja, não possui equivalência com diploma acadêmico credenciado junto ao U.S. Department of Education ou do MEC/BRAZIL.

O Que Não é Permitido e Limitações

O que NÃO É PERMITIDO:

  • Declarar que os títulos emitidos são reconhecidos ou acreditados por órgãos governamentais (como o USDE ou o MEC/Brazil);
  • Usar os títulos para obter licenças ou registros profissionais regulados por conselhos de classe (CRM, OAB, etc.);
  • Apresentar o certificado como se fosse equivalente a um diploma acadêmico oficial em ambientes onde isso seja exigido por lei.

O que um Curso Livre NÃO É:

  • Não é curso técnico, de graduação, licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutorado Acadêmicos;
  • Não concede grau acadêmico nem substitui cursos regulamentados pelo MEC/brasil ou órgãos equivalentes;
  • Não dá direito ao exercício profissional regulamentado por lei;
  • Não permite registro em conselhos profissionais como OAB, CRM, CRO, COREN, CREA, CRP, entre outros;
  • Não habilita o aluno a exercer profissões regulamentadas como: médicos, engenheiros, advogados, psicólogos, enfermeiros, contadores, etc.

Declaração

DENTRO DA MODALIDADE DE CURSO LIVRE, O CERTIFICADO É VÁLIDO EM TODO O MUNDO. Nossos cursos são projetados como CURSO LIVRE básicos e introdutórios, com conteúdo livre, teórico e histórico, voltados para pessoas interessadas em aprendizado livre. NÃO trabalhamos com ensino superior, não somos faculdade ou universidade reconhecidos pelo governo ou seus órgãos como o IES do MEC no Brasil. É importante destacar que o título do CURSO LIVRE não confere formação profissional por si só, grau acadêmico ou diploma superior. Como já dito, NÃO são Reconhecido pelo Governo: Técnico, Especialização, Graduação, Pós-Graduação, Bacharel, Mestrado, Doutorado, etc., É essencial compreender que CURSO LIVRE não substituem cursos superiores e não habilitam a assumir responsabilidades profissionais e técnicas em áreas como engenharia, advocacia, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, entre outras. É importante observar que a aceitação de certificados de CURSO LIVRE é limitada e, normalmente, não resulta em aumento salarial ou gratificações. Além disso, CURSO LIVRE não conferem direito a registro em órgãos de classe, como CREA, CRO/CFO, CRF/CFC, CRP/CFP, CRM/CFM, OAB, entre outros. Portanto, é responsabilidade do aluno verificar antecipadamente a aceitação do cer

Regulamentação dos Cursos Livres no Brasil

No Brasil os cursos livres também são uma modalidade de educação não formal, cursos livres não dependem de autorização, reconhecimento ou credenciamento do MEC, pois não se enquadram na estrutura da educação regular (fundamental, médio ou superior).

A REDE LONDON, como “non-accredited college”, atua de forma livre e independente, oferecendo formações isentas de vínculo com o MEC, IES, Secretarias de Educação ou órgãos Brasileiros.

A validade legal desses cursos é garantida por leis nacionais, normas constitucionais e tratados internacionais, reconhecendo sua função cultural, formativa e de qualificação complementar.

🇧🇷 Base Legal no Brasil – Validade dos Cursos Livres

  • Art. 205: A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
  • Art. 206, inc. II: O ensino será ministrado com base no princípio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
  • Art. 5º, incisos VI, VII, XIII e XVI: Garante as liberdades de consciência, crença, expressão, associação e reunião, amparando também a liberdade educacional e filosófica.
  • Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
  • Art. 39 ao 42: Reconhece a educação profissional e continuada, inclusive por meio de cursos livres, como forma legítima de qualificação.
  • Art. 39, §2º, inc. I: Destaca a importância da formação inicial e continuada para o trabalho.
  • Art. 41: Os conhecimentos adquiridos na educação profissional podem ser objeto de avaliação para fins de certificação.
  • Art. 42: A educação profissional pode ocorrer de forma articulada ou independente da educação formal.
  • Art. 43, incisos VII e VIII: Destaca a promoção da difusão de conhecimentos e da compreensão dos fundamentos da cidadania.

Dispõe sobre a organização da educação profissional, incluindo a formação inicial e continuada, como cursos que podem ser ofertados de maneira autônoma, livre e sem exigência de credenciamento oficial.

Complementa o entendimento sobre a autonomia das instituições que atuam fora da estrutura da educação formal.

  • Art. 1º:Introduz a educação profissional de forma mais ampla dentro da LDB, fortalecendo o papel da formação continuada, inclusive por meio de cursos livres.

Reconhece os cursos livres de formação inicial e continuada como atividades legalmente válidas, voltadas à capacitação de profissionais em diversas áreas, sem exigência de escolaridade prévia ou autorização do MEC.

  • Art. 24:Garante a oferta de atividades educacionais, inclusive culturais e livres, como forma de promoção da cidadania e reintegração social — reforçando a importância legal e social da educação não formal.

ENTENDIMENTO OFICIAL DO MEC/BRASIL SOBRE CURSOS LIVRES

“Os cursos livres não estão subscritos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto podem conceder qualquer tipo de diploma....”

(Fonte: Site Oficial do MEC )

Essa declaração do MEC/BRASIL em seu site, reforça o entendimento adotado pelos países membros da ONU e da UNESCO, reconhecendo o ensino não formal como legítimo e permitindo que cursos livres emitam diplomas, certificados ou outros documentos de conclusão.

Explicação em partes:

  • Isso significa que os cursos livres não são fiscalizados nem precisam seguir as normas do MEC, das Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação.
  • Eles não precisam de autorização, credenciamento, nem reconhecimento desses órgãos.
  • Ou seja, funcionam de forma independente do sistema oficial de ensino.
  • Como não estão sujeitos a essas regras oficiais, eles têm liberdade para emitir certificados ou diplomas com os nomes que quiserem (como "bacharel livre", "Mestrado livre", "Doutorado livre" “Pós”, etc.).
  • Contudo, isso não significa que esses diplomas tenham validade acadêmica oficial (por exemplo, para conseguir emprego público, fazer mestrado ou doutorado acadêmico civil, prestar concurso que exige curso superior, etc.).
  • O mais importante: o diploma de um curso livre, por si só, não autoriza a pessoa a exercer uma profissão regulamentada (como médico, engenheiro, psicólogo, advogado, etc.).
  • Profissões regulamentadas exigem formação reconhecida pelo MEC.
  • Portanto, o curso livre pode ensinar, formar e capacitar, mas não “habilita” legalmente para profissões reguladas por lei.

Em resumo:

  • Cursos livres não são controlados pelo governo ou seus órgãos como o MEC.
  • Podem emitir certificados, diplomas, mas esses não têm validade oficial para profissões que exigem registro em conselhos ou diplomas reconhecidos.
  • Eles servem para aprendizado, formação pessoal, capacitação, empresas ou igrejas, e não para exercer profissões regulamentadas como se fossem cursos técnicos ou universitários reconhecidos.

Sobre a Carga Horária e Certificação

A carga horária de nossos cursos leva em consideração não apenas o material oferecido, mas também:

Conhecimento prévio do aluno

Estudos autodidatas

Pesquisas realizadas

Leituras complementares

Fóruns, exercícios e trabalhos

Elaboração de TCC

Cada aluno tem liberdade para administrar seu tempo de estudo. A matrícula oficial é confirmada após o pagamento, mas o tempo de estudo anterior com material gratuito também pode ser computado após declaração do aluno e análise do TCC.

Conclusão

Portanto, os cursos livres oferecidos por instituições privadas e independentes são plenamente legais e válidos no território brasileiro, pois não são apresentados como equivalentes a cursos técnicos ou superiores reconhecidos pelo MEC. Seu valor está na capacitação, formação cultural, atualização profissional, inclusão social e no exercício da liberdade educacional e filosófica.

Contrato e Responsabilidade Legal

Conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais disponível em:

CONTRATO

Em sua cláusula 15.4, consta expressamente:

“O certificado emitido pela CONTRATADA refere-se a curso livre, de natureza aberta e educacional alternativa, não sendo equivalente a cursos reconhecidos e oficiais: técnicos, de nível médio, graduação, bacharelado, licenciatura, pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado reconhecidos pelo MEC, CAPES ou instituições oficialmente credenciadas. Por sua natureza livre, este certificado não confere habilitação acadêmica ou superior, não dá direito de assumir responsabilidades técnicas de: engenheiros, advogados, médicos, odontólogos, psicólogos etc., não autoriza o exercício profissional de atividades regulamentadas ou o registro em conselhos profissionais como CREA, CRO, CRF, CFC, CRP, CRM, OAB, entre outros. Trata-se de uma certificação de curso livre válida no âmbito da educação não formal, para fins culturais, institucionais, educacionais complementares e desenvolvimento pessoal.”